TRT/RJ edita ato referente à restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de GRU

Foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta quarta-feira (7/4), o Ato nº 29/2021 (link para outro sítio), que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Um dos objetivos da medida é atualizar normas que foram instituídas pelo Ato nº 57, de 22 de junho de 2011, agora revogado.

O ato estabelece que o requerimento da restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de GRU Judicial, em favor do TRT/RJ / Tesouro Nacional, com o código de Unidade Gestora (UG) / Gestão “080009 / 00001”, deverá ser dirigido às secretarias dos juízos competentes, mediante petição protocolada. A norma traz orientações detalhadas sobre como essa petição deve ser feita.

O documento não se aplica a recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS). Nesses casos, a solicitação de restituição é regida por normas da Receita Federal do Brasil (RFB).

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