A ação que permite a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pede a alteração do índice de correção monetária aplicado pela Caixa Econômica Federal entre os anos de 1999 à 2013, período que CEF utilizou Taxa Referencial (TR) para correção dos depósitos, ficando os índices baixos que a própria inflação. Os valores corrigidos podem chegar a até 88% do saldo das depositado nas contas de FGTS.
O STF retirou o julgamento da pauta de 13/05/2021, o que beneficia as pessoas que não ingressaram ainda com as suas demandas.
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INGRESSO:
1 – Cópia da carteira de trabalho;
2 – Cópia do cartão do PIS ou número do PIS;
3 – Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) período de 1999 a 2013 de trabalho com carteira assinada;
4 – Cópia da carteira de identidade;
5 – Cópia do CPF;
6 – Comprovante de residência.
Para obter os extratos de FGTS:
link da Caixa Econômica Federal https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/
Importante: se você não possuir o cadastro, faça o cadastro com a sua CTPS em mãos, pois os dispositivos de segurança farão perguntas vinculadas ao tempo de serviço anotado da Carteira.