LIGAÇÕES DE COBRANÇA EXCESSIVAS: UM DIREITO DO CONSUMIDOR PROTEGIDO POR LEI
Se você está enfrentando ligações insistentes e abusivas de cobrança, saiba que essa prática é ilegal e pode gerar direito à indenização por danos morais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, é claro ao afirmar que o consumidor “não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Além de ferir a dignidade e a tranquilidade do consumidor, tais práticas podem atingir também terceiros, como parentes e colegas de trabalho. Mesmo não sendo o verdadeiro devedor, quem sofre com essas ligações abusivas pode buscar reparação judicial.
Cobrança vexatória → Por exemplo, empresas frequentemente constrangem consumidores com cobranças vexatórias.
Ligações excessivas → Além disso, credores realizam ligações excessivas para pressionar devedores.
Cobrança abusiva → Consequentemente, muitas empresas acabam praticando cobranças abusivas contra consumidores.
Segundo a nossa jurisprudência é caracterizado o Desvio Produtivo → Nesse sentido, a Justiça aplica a Teoria do Desvio Produtivo em processos de consumo.
Cobrança excessiva e ilegal → Como resultado, credores abusam do direito ao realizar cobranças excessivas e ilegais.
Direito do consumidor → Por fim, o Código de Defesa assegura o direito do consumidor contra abusos.
Impactos das Ligações Excessivas e Jurisprudências Relevantes
A prática abusiva de realizar inúmeras ligações constrange o consumidor, atinge sua paz e pode causar danos emocionais profundos. Diversas decisões judiciais reforçam o direito à indenização nesses casos:
1) 16ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP – Apelação nº 1009022-46.2020.8.26.0590
Uma empresa de cobrança e um supermercado foram condenados a pagar R$ 10.000,00 em danos morais por ligações realizadas para o número de uma pessoa não devedora. O relator destacou que o valor da condenação cumpre a função sancionatória e educativa.
2) TJ-PR – Recurso Inominado 0022515-34.2021.8.16.0014
O Tribunal reconheceu a abusividade de 118 ligações feitas em apenas cinco dias, condenando a prática como desrespeitosa e ilegal. Indenizações foram confirmadas com base no impacto causado ao consumidor.
3) TJ-SP – Apelação Cível 1025221-52.2023.8.26.0554
Ligações excessivas realizadas durante sete meses levaram à majoração da indenização para R$ 5.000,00, reforçando o direito à tranquilidade do consumidor.
4) TJ-SP – Recurso Inominado Cível 1017003-36.2023.8.26.0004
A Teoria do Desvio Produtivo foi aplicada, considerando a perda do tempo útil do consumidor como elemento lesivo. A indenização foi fixada em R$ 10.000,00, devido às ligações reiteradas e abusivas.
Como Agir em Caso de Ligações Abusivas?
Se você está sendo vítima dessa prática, é essencial tomar medidas para garantir seus direitos:
• Reúna provas: Registre os horários e frequência das ligações, capture prints ou grave as chamadas.
• Reclame formalmente: Entre em contato com a empresa e solicite, por escrito, a interrupção das ligações.
• Procure assistência jurídica: Um advogado de confiança pode ajudá-lo a entrar com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos sofridos.
Ferreira & Arapis Advogados
O Escritório Ferreira & Arapis Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre práticas abusivas e oferecer suporte jurídico completo. Garantimos o compromisso de proteger seus direitos e buscar justiça para que sua tranquilidade seja preservada.
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