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Cobrança vexatória? Ligações Excessivas?

LIGAÇÕES DE COBRANÇA EXCESSIVAS: UM DIREITO DO CONSUMIDOR PROTEGIDO POR LEI
Se você está enfrentando ligações insistentes e abusivas de cobrança, saiba que essa prática é ilegal e pode gerar direito à indenização por danos morais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, é claro ao afirmar que o consumidor “não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Além de ferir a dignidade e a tranquilidade do consumidor, tais práticas podem atingir também terceiros, como parentes e colegas de trabalho. Mesmo não sendo o verdadeiro devedor, quem sofre com essas ligações abusivas pode buscar reparação judicial.

Cobrança vexatóriaPor exemplo, empresas frequentemente constrangem consumidores com cobranças vexatórias.

Ligações excessivasAlém disso, credores realizam ligações excessivas para pressionar devedores.

Cobrança abusivaConsequentemente, muitas empresas acabam praticando cobranças abusivas contra consumidores.

Segundo a nossa jurisprudência é caracterizado o Desvio ProdutivoNesse sentido, a Justiça aplica a Teoria do Desvio Produtivo em processos de consumo.

Cobrança excessiva e ilegalComo resultado, credores abusam do direito ao realizar cobranças excessivas e ilegais.

Direito do consumidorPor fim, o Código de Defesa assegura o direito do consumidor contra abusos.

Impactos das Ligações Excessivas e Jurisprudências Relevantes
A prática abusiva de realizar inúmeras ligações constrange o consumidor, atinge sua paz e pode causar danos emocionais profundos. Diversas decisões judiciais reforçam o direito à indenização nesses casos:

1) 16ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP – Apelação nº 1009022-46.2020.8.26.0590
Uma empresa de cobrança e um supermercado foram condenados a pagar R$ 10.000,00 em danos morais por ligações realizadas para o número de uma pessoa não devedora. O relator destacou que o valor da condenação cumpre a função sancionatória e educativa.

2) TJ-PR – Recurso Inominado 0022515-34.2021.8.16.0014
O Tribunal reconheceu a abusividade de 118 ligações feitas em apenas cinco dias, condenando a prática como desrespeitosa e ilegal. Indenizações foram confirmadas com base no impacto causado ao consumidor.

3) TJ-SP – Apelação Cível 1025221-52.2023.8.26.0554
Ligações excessivas realizadas durante sete meses levaram à majoração da indenização para R$ 5.000,00, reforçando o direito à tranquilidade do consumidor.

4) TJ-SP – Recurso Inominado Cível 1017003-36.2023.8.26.0004
A Teoria do Desvio Produtivo foi aplicada, considerando a perda do tempo útil do consumidor como elemento lesivo. A indenização foi fixada em R$ 10.000,00, devido às ligações reiteradas e abusivas.

Como Agir em Caso de Ligações Abusivas?
Se você está sendo vítima dessa prática, é essencial tomar medidas para garantir seus direitos:
• Reúna provas: Registre os horários e frequência das ligações, capture prints ou grave as chamadas.
• Reclame formalmente: Entre em contato com a empresa e solicite, por escrito, a interrupção das ligações.
• Procure assistência jurídica: Um advogado de confiança pode ajudá-lo a entrar com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos sofridos.

Ferreira & Arapis Advogados
O Escritório Ferreira & Arapis Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre práticas abusivas e oferecer suporte jurídico completo. Garantimos o compromisso de proteger seus direitos e buscar justiça para que sua tranquilidade seja preservada.

Entre em contato conosco e conte com nossa experiência para lutar por você!

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